quarta-feira, 28 de outubro de 2015

É permitido ao advogado divulgar telefone do escritório no facebook?



permitido ao Advogado divulgar telefone do escritrio no Facebook
Olá, meus amigos.
Não há nenhum problema que o Advogado divulgue nas redes sociais (a exemplo do Facebook) o seu currículo, endereço, email, telefone para contato e áreas de atuação,desde que o faça com moderação e discrição.
O Código de Ética da OAB disciplina a matéria nos artigos 28 ao 34. Para além disso, temos o provimento 94/2000 e os precedentes do Tribunal de Ética.
Vejamos o que diz o provimento 94/2000 - do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, considerando as normas sobre publicidade, propaganda e informação da advocacia, esparsas no Código de Ética e Disciplina, no Provimento nº 75, de 1992, em resoluções e em assentos dos Tribunais de Ética e Disciplina dos diversos Conselhos Seccionais; considerando a necessidade de ordená-las de forma sistemática e de especificar adequadamente sua compreensão; considerando, finalmente, a decisão tomada no processo 4.585/2000 COP,
RESOLVE:
Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.
Art. 2º. Entende-se por publicidade informativa:
a) a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;
c) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;
e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina);
f) a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados;
g) os nomes dos advogados integrados ao escritório;
h) o horário de atendimento ao público;
I) os idiomas falados ou escritos.
No mesmo sentido, é a ementa aprovada pela primeira turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - na 586ª sessão de 20 de Agosto de 2015:
PUBLICIDADE - JORNAL ONLINE - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS - MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 28 E SEGUINTES DO CED. Não existe nenhum impedimento ético de advogado, individualmente ou coletivamente, anunciar as especialidades de atuação, desde que respeitadas as normas estabelecidas no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB e nos artigos 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina. Moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia e conteúdo meramente informativo. Permitida a divulgação de currículo, endereço, email, telefones e área de atuação do (s) advogado (s). Obrigatória a informação do (s) nome (s) e do (s) número (s) de inscrição na OAB. Vedada redação de anúncios que possam apresentar uma conotação equivocada da existência de sociedade de advogados ou facilitadora de procedimentos, sob pena de configurar inculca ou captação de clientela aos leitores leigos. (Proc. E-4-529/2015 -v. U., em 20/08/2015, do parecer e ementa da Rel. Dra. Marcia Dutra Lopes Matrone - Rev. Dr. Fabio Kalil Vilela Leite - Presidente em exercício Dr. Cláudio Felippe Zalaf )
Daí por que se é permitida a divulgação em jornal online, não há razão plausível para que o mesmo entendimento não seja adotado para as redes sociais, a exemplo do Facebook, que é uma realidade da sociedade.
Um abraço a todos!

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