terça-feira, 13 de outubro de 2015

O porte de arma ao advogado


O porte de Arma ao advogado é um direito ou uma opressão?

A respeito desse assunto, foi o Deputado Federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC), o responsável pela proposta de alteração (PL 1754/2011) buscando o porte legal de armas para advogados, equiparando-os aos agentes de segurança pública.
Analisamos o artigo 144 da Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:I – polícia federal;II – polícia rodoviária federal;III – polícia ferroviária federal;IV – polícias civis;V – polícias militares e corpos de bombeiros militares VI Guardas e agentes Penitenciários.
Esses são os agentes de segurança pública, os quais detêm porte de arma de fogo para defesa pessoal, que os advogados serão equiparados. Nesse passo, insta salientar que magistrados e promotores também possuem o referido porte. Logo, citamos o artigo  do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994):
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Agora, pergunta-se: Se promotores e magistrados possuem o porte de arma de fogo e o artigo acima mencionado determina que não haja hierarquia entre os citados e o advogado, por qual motivo o advogado não detém o porte de arma?
Nas palavras de Marcus Vinícius Furtado Coelho:
Acreditamos na força da paz, não da violência. Mas a lei diz que não há hierarquia e nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
Ou se concede porte de armas aos três ou a nenhum deles.
Um advogado que é assistente de acusação num julgamento está tão exposto quando ao promotor.

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