quarta-feira, 12 de maio de 2010

12-05-2010 - Matéria Legal - Simples Nacional

Simples Nacional - Perguntas frequentes

3. AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

3.1. EM QUE CONSISTE O AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

3.2. O AGENDAMENTO DA OPÇÃO É OBRIGATÓRIO PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL?

Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.

3.3. O AGENDAMENTO ESTÁ DISPONÍVEL PARA ENQUADRAMENTO NO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI)?

Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.

3.4. QUAIS AS VANTAGENS DO AGENDAMENTO?

O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.

3.5. QUEM PODE FAZER O AGENDAMENTO?

Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime.

3.6. AS EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADES PODEM FAZER O AGENDAMENTO?

Não.

3.7. COMO FAZER O AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

Acessando o serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet.

3.8. QUANDO FAZER O AGENDAMENTO?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.

3.9. QUAIS OS EFEITOS DO AGENDAMENTO DA OPÇÃO?

O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

3.10. QUANDO O TERMO DE DEFERIMENTO SERÁ DISPONIBILIZADO?

O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.

3.11. O QUE FAZER APÓS TER O AGENDAMENTO CONFIRMADO?

Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

3.12. O QUE FAZER QUANDO O AGENDAMENTO NÃO FOR ACEITO (REJEITADO)?

Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.


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