3. AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
3.1. EM QUE CONSISTE O AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
3.2. O AGENDAMENTO DA OPÇÃO É OBRIGATÓRIO PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
3.3. O AGENDAMENTO ESTÁ DISPONÍVEL PARA ENQUADRAMENTO NO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
3.4. QUAIS AS VANTAGENS DO AGENDAMENTO?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.
3.5. QUEM PODE FAZER O AGENDAMENTO?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime.
3.6. AS EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADES PODEM FAZER O AGENDAMENTO?
Não.
3.7. COMO FAZER O AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
Acessando o serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet.
3.8. QUANDO FAZER O AGENDAMENTO?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.
3.9. QUAIS OS EFEITOS DO AGENDAMENTO DA OPÇÃO?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.
3.10. QUANDO O TERMO DE DEFERIMENTO SERÁ DISPONIBILIZADO?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.
3.11. O QUE FAZER APÓS TER O AGENDAMENTO CONFIRMADO?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
3.12. O QUE FAZER QUANDO O AGENDAMENTO NÃO FOR ACEITO (REJEITADO)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
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