quarta-feira, 5 de maio de 2010

Matéria Legal - 05-05-2010

9. A Microempresa (ME) ou a Empresa de pequeno porte (EPP) que iniciar sua atividade em outro mes que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?

Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01.01.2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.


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