quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

A Uber e a ilegalidade da devolução de valores descontados por meio de crédito para ser usado em viagens futuras

Direito do Consumidor


A Uber e a ilegalidade da devoluo de valores descontados por meio de crdito para ser usado em viagens futuras

A Uber e a ilegalidade da devolução de valores descontados por meio de crédito para ser usado em viagens futuras.
O bom serviço prestado pela empresa Uber e a cobrança de valores mais módicos, vem atraindo cada vez mais usuários para a plataforma.
Contudo, quando o valor cobrado em uma viagem é contestado, a Uber devolve a quantia cobrada a maior, através de crédito para o uso futuro do serviço. É aí que mora a ilegalidade!
Em muitas reclamações, a empresa, com o intuito de manter seus usuários satisfeitos, apenas gera um crédito de determinada quantia na conta do usuário, sem, em muitas vezes, sequer averiguar se a reclamação tem procedência.
Essa atitude da Uber se estende a situações em que a empresa de fato cometeu um equívoco, como na cobrança de uma corrida que não aconteceu, por exemplo.
Nesses casos, a empresa tem o dever, caso o consumidor queira, de fazer a restituição dos valores cobrados de forma indevida e não condicioná-lo a um novo uso do serviço.
O Código do Consumidor proíbe esse tipo de atitude das empresas, de modo que o consumidor tem o direito de receber de volta os valores cobrados indevidamente.
Com isso, caso tenha sofrido descontos indevidos em corridas e a empresa lhe devolveu em créditos para utilização futura, exija a devolução dos valores em dinheiro na sua conta bancária ou o estorno da fatura do seu cartão de crédito.

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