terça-feira, 10 de maio de 2016

Trabalhando demais?



Trabalhando Demais
O trabalho é demais quando pode prejudicar a saúde do empregado e também o seu convívio social.
A lei estabelece que a jornada de trabalho do empregado é de 8 horas, podendo ser prorrogada em 2 horas por dia. Ou seja, deve obedecer um limite de 10 horas diárias. Mesmo que haja prorrogação, deve obedecer o limite de 44 horas semanais e, o que passar disso deve ser pago como hora extra.

Já ouviu falar sobre compensação?

Em tese, a jornada de trabalho do empregado seria de 8 horas de segunda a sexta-feira e de 4 horas aos sábados, mas a empresa pode optar por dispensar o trabalho aos sábados, compensando estas 4 horas de trabalho durante a semana. Entretanto, para isso, é imprescindível que haja um acordo individual com o empregado para a compensação, ou que haja previsão expressa na Convenção Coletiva da categoria.

Intervalo

O Trabalhador tem direito a um intervalo no meio da sua jornada de trabalho. Isso quer dizer que este tempo de descanso não pode ser no início nem no final da jornada, mas durante.
  • jornada de 4 a 6 horas – intervalo de 15 minutos
  • jornada superior a 6 horas – intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas
Quando o intervalo não é respeitado, o trabalhador tem direito a receber o tempo integral do intervalo acrescido do adicional de hora extra.
Os intervalos não são computados na duração do trabalho.
Além do Intervalo durante a jornada de trabalho, o trabalhador também tem direito a 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro.
Falando sobre intervalos …
CLT estabelece que se a trabalhadora mulher tiver que cumprir horas entras, entre o término da sua jornada normal e o início da jornada extraordinária, ela tem direito a um intervalo de 15 minutos.

Hora Noturna

No que diz respeito à jornada de trabalho, é muito importante considerar as normas específicas para quem trabalha à noite.
Jornada noturna é caracterizada pelo trabalho desenvolvido entre às 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
A hora noturna não dura 60 minutos, mas apenas 52 minutos e 30 segundos. Portanto, a hora noturna é reduzida.
Outro benefício para o empregado que trabalha durante a noite, é que ele tem direito a receber o adicional noturno que é de, no mínimo, 20% sobre a hora noturna trabalhada, independente da realização de horas extras.

Jornadas especiais

Finalmente, não podemos ignorar que algumas atividades profissionais têm jornadas de trabalho absolutamente distintas, com regulamentação própria, em razão da natureza da ocupação, é o caso, por exemplo, dos professores, dos enfermeiros, dos vigilantes, e outros.
Contudo, seja qual for a natureza da atividade profissional do empregado, sempre é necessário obedecer toda a regulamentação a respeito, a fim de não prejudicar a saúde do empregado e não reduzir a sua possibilidade de convívio social. Alguns tribunais têm condenado as empresas ao pagamento de indenização por dano moral em razão do excesso de trabalho a que o empregado é submetido, mesmo quando existe o pagamento de horas extras.

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