quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Entenda o Poliamor

Publicado por Lize Borges 
 

Entenda o Poliamor

Fato é que os tempos mudaram e com ele as formas de se relacionar também se expandiram. Hoje em dia o afeto tem valor jurídico e à medida que as novidades vão surgindo, nós, juristas, tentamos dar forma ao que inicialmente parece diferente. Foi assim com a relação homoafetiva e assim vem sendo com o poliamor.

A ideia de amar uma única pessoa a vida inteira já foi superada, até porque, existem várias formas de amar, não é? As uniões paralelas acompanham a sociedade e – especialmente na realidade masculina – é bastante comum o combo casamento oficial + união estável extraoficial com a famosa concubina/amante.

O que vem acontecendo, não só no Brasil, mas no mundo todo, é a existência de uma nova configuração de familiar, a dos adeptos ao poliamor. O vínculo afetivo de mais de duas pessoas, sob o mesmo teto, com consentimento de todos, não forma união paralela, mas sim união poliafetiva.

A rejeição de ordem moral ainda é evidente, mas o poliamor está na moda, inclusive ganhou as telinhas em um filme do Woody Allen – VICKY CRISTINA BARCELONA – e na minissérie ALINE exibida pela Globo entre 2009 e 2011.

O adepto mais conhecido no país, o funkeiro, Mr. Catra, convive com 4 mulheres oficiais, duas aspirantes e todos se declaram felizes.

Uma vez me perguntaram o porquê dele não ser preso, já que poligamia é crime, contudo, as sanções do código penal e até a nulidade dos casamentos extraoficiais previsto no código civil só abarcam os casamentos civis e não as uniões estáveis.

Não se pode casar de novo estando casado, até porque, entre as características do casamento está o dever de fidelidade, o respeito à monogamia. A meu ver, não existindo casamento civil, não há que se falar na aplicação dessas penas.

Por sua vez, em 2012, na cidade de Tupã/SP, foi lavrada uma escritura pública declaratória de união estável poliafetiva, que para muitos doutrinadores foi considerada como nula e até mesmo amoral.

Nas casas legislativas não se vê nenhum progresso no sentido de reconhecer essa entidade familiar, mas nos tribunais a briga vai ser das boas! Pouco ainda se fala sobre o tema, mas, sem dúvidas, os aspectos alimentares e sucessórios, nos próximos anos, devem esbarra em um Poder Judiciário aberto para determinadas inovações e resistente para outras. Se muitas vezes é difícil resolver a vida de um casal que se separa, uma imagine a de um “casal de três/quatro/cinco”?

Assim como nas uniões homafetivas, acredito que o poliamor é uma união como outra qualquer, até porque, não havendo prejuízo a ninguém, não há razão para proibir que as pessoas vivam como se sentem melhor e mais felizes.

Entretanto, a ausência de previsão legal afasta qualquer tutela do judiciário sobre o assunto, portanto não há reconhecimento dessa relação como entidade familiar, sendo, para muitos, inexistente.

Lize Borges
advogada

Baiana, advogada, especializada em Direito Civil pela Faculdade Baiana de Direito, pós graduanda em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito - EPD, entusiasta do direito de família. Conselheira do CCJA da OAB/BA durante 2014-2015.

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