Publicado por Lize Borges
Fato é que os tempos mudaram e com ele as formas de se relacionar também se expandiram. Hoje em dia o afeto tem valor jurídico e à medida que as novidades vão surgindo, nós, juristas, tentamos dar forma ao que inicialmente parece diferente. Foi assim com a relação homoafetiva e assim vem sendo com o poliamor.
A ideia de amar uma única pessoa a vida inteira já foi superada, até porque, existem várias formas de amar, não é? As uniões paralelas acompanham a sociedade e – especialmente na realidade masculina – é bastante comum o combo casamento oficial + união estável extraoficial com a famosa concubina/amante.
O que vem acontecendo, não só no Brasil, mas no mundo todo, é a existência de uma nova configuração de familiar, a dos adeptos ao poliamor. O vínculo afetivo de mais de duas pessoas, sob o mesmo teto, com consentimento de todos, não forma união paralela, mas sim união poliafetiva.
A rejeição de ordem moral ainda é evidente, mas o poliamor está na moda, inclusive ganhou as telinhas em um filme do Woody Allen – VICKY CRISTINA BARCELONA – e na minissérie ALINE exibida pela Globo entre 2009 e 2011.
O adepto mais conhecido no país, o funkeiro, Mr. Catra, convive com 4 mulheres oficiais, duas aspirantes e todos se declaram felizes.
Uma vez me perguntaram o porquê dele não ser preso, já que poligamia é crime, contudo, as sanções do código penal e até a nulidade dos casamentos extraoficiais previsto no código civil só abarcam os casamentos civis e não as uniões estáveis.
Não se pode casar de novo estando casado, até porque, entre as características do casamento está o dever de fidelidade, o respeito à monogamia. A meu ver, não existindo casamento civil, não há que se falar na aplicação dessas penas.
Por sua vez, em 2012, na cidade de Tupã/SP, foi lavrada uma escritura pública declaratória de união estável poliafetiva, que para muitos doutrinadores foi considerada como nula e até mesmo amoral.
Nas casas legislativas não se vê nenhum progresso no sentido de reconhecer essa entidade familiar, mas nos tribunais a briga vai ser das boas! Pouco ainda se fala sobre o tema, mas, sem dúvidas, os aspectos alimentares e sucessórios, nos próximos anos, devem esbarra em um Poder Judiciário aberto para determinadas inovações e resistente para outras. Se muitas vezes é difícil resolver a vida de um casal que se separa, uma imagine a de um “casal de três/quatro/cinco”?
Assim como nas uniões homafetivas, acredito que o poliamor é uma união como outra qualquer, até porque, não havendo prejuízo a ninguém, não há razão para proibir que as pessoas vivam como se sentem melhor e mais felizes.
Entretanto, a ausência de previsão legal afasta qualquer tutela do judiciário sobre o assunto, portanto não há reconhecimento dessa relação como entidade familiar, sendo, para muitos, inexistente.
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