Nas próximas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá
decidir se o saldo do FGTS acumulado pelo contribuinte ao longo de anos
de trabalho deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora
da separação.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha
de S. Paulo, a questão está divindo tribunais do país e até mesmo a
corte de Brasília. Segundo a publicação, as duas turmas de direito
privado do STJ já decidiram que o fundo deve ser partilhado na hora da
separação, como se fosse um bem qualquer, e também o contrário: o FGTS
seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, magistrados dos dois
grupos estarão reunidos para debater a questão.
A coluna destaca
que o STJ irá analisar o processo em que o ex-marido, ao saber que a
ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça
alegando ter direito à metade do valor. O marido ganhou a causa e a
ex-esposa recorreu. O caso foi parar em Brasília e o STJ deve se
pronunciar em breve.
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