sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Lei que proíbe mães de amamentar em público: mais uma vítima da internet

A rápida difusão de informações e a falta de ânsia pela busca da verdade vem à tona, mais uma vez. 

 Escrevo este artigo para falar de um fato demasiado antigo, mas como ainda vejo e ouço certo fervor por uma situação equivocada sinto que uma discussão faz-se necessária, para que surjam alguns esclarecimentos.

Passei a acompanhar com mais atenção o constante repúdio manifestado em posts e comentários nas redes sociais decorrente de uma aprovação de suposta (ratifico, suposta) lei que proibiria a amamentação em ambientes públicos.

Essa aprovação não existiu porque tal regulamento não existe! O que de fato aconteceu foi a sanção de uma lei pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), que prevê multa de R$500,00 para estabelecimentos que proíbam amamentação em público, após um episódio no Sesc Belenzinho, em 2013, onde um funcionário repreendia uma mãe que alimentava seu bebê.

Vale ressaltar mais uma vez que trata-se de uma lei municipal, válida no município de São Paulo.

Existe norma semelhante no Rio, com uma multa mais salgada - R$2.000,00.
Lei que probe mes de amamentar em pblico mais uma vtima da internet(foto: Reprodução/Facebook)
A imagem acima fora utilizada nos posts que trazem de forma errônea essa suposta aprovação, mas ela é datada de outubro de 2013, tirada durante um evento organizado por uma Universidade de Medicina russa, criado para incentivar a amamentação materna.

Para que tal matéria entrasse em vigor seria necessário passar por aprovação pelas duas casas legislativas (Câmara Legislativa e Senado Federal) em Brasília, além de ter a sanção da Presidente.

Ora, não me parece possível que a Representante maior do nosso Estado - mãe que é - sancionaria uma lei como essa. Que fique claro, ao falar da Presidente o meu interesse não é levantar discussões políticas.

Por fim, reitero que as informações divulgadas são infundadas, não tendo o mínimo embasamento legislativo.

A incoerência desse episódio torna-se ainda mais gritante quando sabe-se que os deputados cujo seriam responsáveis pela autoria da lei existem, de fato, porém são mexicanos. Isso mesmo, Oscar Garcia Barron e Rogério Castro Vazquez são políticos do México.

Além de informar, este artigo tem como função reduzir a reprodução de um conteúdo equivocado nas redes sociais. Atualmente, com a facilidade para escrever coisas infundadas e a facilidade de difusão de informações (sejam elas verdadeiras ou não), não se pode apenas “compartilhar” algo que está sendo falado, faz-se imprescindível checar a veracidade.

O mundo já tem muitos motivos para raiva e confusões, que tal espalharmos um pouco mais de amor, paz e harmonia?

Fonte:  Artigo livre publicado por Thiago Pacheco via site JusBrasil.com.br

6 comentários:

  1. Bom dia.

    Favor indicar a referência originária do artigo.

    Aguardo.

    Atenciosamente,
    Thiago Pacheco.

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    Respostas
    1. Olá. Thiago. Não sei recebi desta forma. Se souber manda para eu poder editar e dar os créditos a quem de direito.

      Grato.

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    2. Recebi esse conteudo por email. Aguardo detalhes com fundamento.

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    3. Boa tarde.

      Procurei um email para conversamos mas não encontrei, a única forma foi por aqui.

      Trata-se de um artigo postado no site JusBrasil, o link segue a seguir: http://thiaagop.jusbrasil.com.br/artigos/304237775/lei-que-proibe-maes-de-amamentar-em-publico-mais-uma-vitima-da-internet

      Obrigado pela atenção,
      Thiago Pacheco.

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    4. Ok. Boa tarde. Já está publicado o seu comentário. Você tem alguma forma que gostaria que publicasse a fonte e o crédito ou que é um artigo livre publicado por Thiago via site JusBrasil.com.br

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  2. Boa tarde novamente.

    Pode ser desta última forma que você falou, que não ocupa tanto espaço na publicação, onde o importante é o conteúdo. Basta citar nome completo e o site referência.

    Obrigado pela prontidão na correção.

    Atenciosamente,
    Thiago Pacheco.

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