No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e
legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no Exame de
Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Para
quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite
qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e,
muito menos, do Tribunal de Contas da União.
Criado
em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 750 mil bacharéis,
apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei
9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal.
A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países,
inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil.
Mas o que a OAB não diz é que existem distinções muito sérias, entre o
que é feito aqui e o que é feito lá nos EUA, por exemplo.
Respondendo
a pergunta “Quem administra o exame?” já se vê uma diferença gritante:
enquanto que aqui, o exame é controlado por uma instituição privada – a
OAB – sem participação nenhuma dos Poderes Executivo e Judiciário, nos
EUA tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, que
trata a questão com mão de ferro, rigorosamente dentro dos princípios
morais, éticos e constitucionais daquele país. Isto porque o advogado é
essencial para a Justiça e o Judiciário é o cerne do Estado Democrático
de Direito. Para os americanos, é inadmissível deixar o controle do
acesso à tão importante função pública, nas mãos de um conselho de
classe, cuja razão de ser são os interesses privados de seus associados!
Existem
muitas diferenças, entre os sistemas de formação em Direto e de
admissão de advogados, do Brasil e dos EUA e o assunto não se esgota
aqui. Mas em essência, o jovem americano, depois de três anos de curso,
tem que passar no Bar Examination, para ser admitido à bar – “barra” ou
“portão”, que é o que separa o público dos advogados, promotores e juiz,
num tribunal. “Ser admitido à barra” é poder atuar como advogado.
O
Bar Examination reúne três exames administrados pelos Governos
Estaduais e é supervisionado e controlado pela Suprema Corte, Corte de
Apelação ou pelo Tribunal Superior. Isto é, a participação do Judiciário
é plena e imprescindível. As dezenas de associações e ordens de
advogados americanas não participam em nenhuma fase do processo. Aliás,
elas são voluntárias e têm apenas funções sociais e de lobby. Não
regulamentam a prática do Direito, não dão permissão para advogados
trabalharem e não punem advogados!
Um dos exames é o Multistate
Bar Examination – MBE, aceito na maioria dos Estados. São 200 questões
de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas. Embora
tenha mais questões do que o Exame da OAB, o tempo é suficiente porque a
prova americana não tem “pegadinhas” ou perguntas feitas para induzir
ao erro. As questões são elaboradas por Comitês Estaduais de Redação,
formados por peritos nomeados pela Suprema Corte, reconhecidos nas
diversas áreas temáticas do exame. Antes de serem selecionadas para o
exame, as questões passam por um processo de revisão complexo, ao longo
de vários anos. Isso mesmo: vários anos! Além da revisão rigorosa pelo
Comitê Estadual, cada pergunta é revisada também por especialistas
nacionais e, só depois de passarem com sucesso por todos os comentários e
análises, é que são incluídas no exame!
O Multistate Essay
Examination – MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva
de 9 questões, devendo o candidato responder 6, num prazo de 3 horas. O
interessante é que, para fazer a prova, entre outras coisas, o aluno
pode levar: dois travesseiros, uma estante para livros, um apoio para os
pés e, veja só: um notebook com conexão à internet para ele baixar o
exame e responder as questões via on line!
Os exames americanos
são rigorosos sim, mas não são feitos para eliminar o candidato,
controlar o mercado de trabalho ou auferir lucro. O aluno tem todas as
condições para fazer uma prova justa, democrática e elaborada com
transparência.
Uma prática que está sendo considerada como
tendência nos EUA, é o que já ocorre no Estado do Wisconsin. Lá eles
praticam o Diploma Privilege (Privilégio do Diploma) que é justamente o
reconhecimento do Diploma do bacharel, dispensando-o do Bar Examination.
Em New Hampshire, desde 2005, o Daniel Webster Scholar Honors Program,
dá uma certificação que também dispensa a exigência dos exames.
Na
América, ao contrário do que ocorre aqui, não há suspeitas sobre a
lisura dos exames. A correção é feita dentro dos mais elevados padrões
de legalidade e transparência pelos Comitês de Examinadores, também
nomeados pela Suprema Corte. É um sistema estruturado para dar seriedade
e excelência ao processo, focando a qualificação do candidato,
dando-lhe uma pontuação e não reprovando, pura e simplesmente.
Em
resumo, podemos dizer: Nos Estados Unidos, os exames são elaborados,
aplicados e corrigidos pelo Estado, sob a vigilância e controle
constitucional do Judiciário e com o reconhecimento, pelas “OAB´s” de
lá, de que somente o Poder Público detém a soberana função de
qualificar, avaliar e habilitar um estudante para a profissão de
advogado! No Brasil, é o contrário: a OAB, um conselho de classe, com
interesses privados, afirma ser a única que pode qualificar, avaliar e
habilitar os advogados – já que não reconhece o diploma do bacharel em
Direito -, atropelando as prerrogativas constitucionais do Estado/MEC,
impõe aos bacharéis um Exame elaborado, aplicado e corrigido somente por
ela, não admitindo a participação do Judiciário no processo e não
aceitando que o Tribunal de Contas da União controle e fiscalize as suas
contas! Uma situação, no mínimo, estranha, não é?
Diante disso
tudo é razoável que se pergunte: Qual dos dois sistemas atende aos
princípios da boa fé, da razoabilidade e do bom senso? Em qual dos dois
sistemas há indícios de inconstitucionalidade?
Fonte: amodireito
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