Apesar das garantias dadas publicamente, inclusive através de normas
da própria ANS, alguns consumidores estão tendo problemas em efetivar
seus direitos, seja no atendimento de saúde, seja para se vincular a
outros planos de saúde.
Muitos, a despeito da regulamentação da
ANS, estão exigindo carência para firmar contratos com os usuários,
especialmente idosos e pessoas com doenças crônicas, um público menos
desejado por esse tipo de mercado, como se sabe.
Essa exigência é completamente indevida e o prejudicado pode buscar o Judiciário para garantir os seus direitos.
Conforme
normativa mais recente, todos os planos devem aceitar a portabilidade
sem carência, não se restringindo apenas àqueles já vinculados à Unimed
Paulistana.
Assim, não deve ser criado nenhum óbice ao direito de
cobertura. Existindo algum, o Judiciário poderá garantir a aplicação
das normas da ANS, de observância obrigatória para os planos de saúde.
Esse
tipo de conduta é comum e não é exclusiva da área da saúde. Para boa
parte das empresas das mais diversas áreas, mais vale a pena negar os
direitos dos consumidores de maneira geral, pois se sabe que apenas uma
parcela muito pequena realmente buscará seus direitos. A maioria ficará
no "deixa pra lá", em busca de outra solução. Não deixa de ser um modelo
de negócio comum, embora com pauta totalmente ilícita.
Também
estão enfrentando problemas aqueles que ainda não migraram de plano de
saúde. Alguns prestadores de serviço estão se recusando a atender os
usuários da Unimed Paulistana, pois sabem que há um grande risco de não
receberem o pagamento pelos procedimentos realizados.
Mas, com
toda evidência, isso não será interpretado pelos tribunais como um
problema do consumidor. Assim, o prestador provavelmente será obrigado a
garantir o serviço, mesmo com o risco, senão quase certeza, de que terá
prejuízo. Caberá a ele o direito de buscar judicialmente o pagamento
junto à Unimed Paulistana, mas, ainda assim, essa tentativa deverá ser
pouco efetiva.
O direito tenderá a interpretar essa situação como
"risco do negócio", também em razão da responsabilidade objetiva
(responsabilidade independentemente de culpa) que emerge das relações de
consumo.
Como sempre mencionamos, o empresário deve se lembrar
que se fala em direito "do consumidor", e não em direito "do consumo".
Assim, a balança tem maior chance de pender para o lado do consumidor,
ainda que o prestador de serviço saiba estar na iminência de perder
muito dinheiro.
É óbvio que empresas saudáveis são fundamentais
para qualquer mercado, ainda mais para um tão essencial quanto o de
saúde. A baixa competitividade gerada pela altíssima regulação gera
ainda mais distorções, pois os prejuízos de uma entidade acabam sendo
diluídos em prejuízo de todos, com muito mais peso do que se teria em um
mercado aberto.
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